Recuperação de Crédito de INSS: Cessão de Mão de Obra e Seus Desdobramentos

Cessão de Mão de Obra e credito de INSS

Dr. Nelson J Alves, advogado tributarista, do escitorio Alves & Correa Advogados

1/28/20254 min read

Entendendo a Cessão de Mão de Obra

Introdução

No cenário tributário brasileiro, as empresas enfrentam regras e regulamentações complexas, que frequentemente resultam em pagamentos excessivos ou indevidos de tributos. A recuperação de crédito tributário é uma ferramenta estratégica que permite às empresas recuperarem valores pagos a maior, otimizando o fluxo de caixa e assegurando o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.

No contexto da cessão de mão de obra, a legislação específica obriga as empresas tomadoras a reterem contribuições previdenciárias sobre os serviços contratados, gerando, muitas vezes, um saldo credor para as empresas prestadoras. Este e-book detalha como as empresas podem identificar, calcular e recuperar esses créditos, garantindo agilidade e segurança no processo.

O que é a cessão de mão de obra e a retenção do INSS?

A cessão de mão de obra ocorre quando uma empresa (prestadora ou cedente) disponibiliza seus funcionários para realizar atividades diretamente em benefício de outra empresa (tomadora de serviços). Esse tipo de operação é regulado por regras específicas que visam garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias de forma eficaz.

A Lei nº 9.711/1998, que alterou o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, determinou que a empresa tomadora deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal emitida pela prestadora e recolher esse valor diretamente à Receita Federal. Essa retenção visa assegurar a arrecadação e facilitar a fiscalização, prevenindo casos de inadimplência previdenciária.

Segundo a IN RFB nº 71, art. 100, §§ 1º a 3º, para que uma atividade seja caracterizada como cessão de mão de obra, devem coexistir os seguintes requisitos:

  1. Disponibilização de empregados da contratada para executar serviços para a contratante.

  2. Execução dos serviços nas dependências da contratante ou em local por ela designado, desde que não sejam dependências da contratada.

  3. Continuidade do serviço, caracterizada pela necessidade permanente, mesmo que intermitente.

Setores como construção civil, limpeza, segurança e manutenção são exemplos típicos onde essa modalidade de contratação é comum.

Como funciona a retenção do INSS?

A retenção do INSS na cessão de mão de obra segue este procedimento:

  1. Base de Cálculo: A retenção de 11% é aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pela empresa prestadora.

  2. Recolhimento: A empresa tomadora é responsável por recolher o montante retido diretamente aos cofres públicos, informando o CNPJ da empresa prestadora na guia de recolhimento.

  3. Exceções: Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da retenção do INSS, salvo em casos específicos previstos na legislação.

Quais serviços podem ser enquadrados como cessão de mão de obra?

O Decreto nº 3.048/1999 lista diversas atividades sujeitas à cessão de mão de obra, incluindo:

  1. Limpeza, conservação e zeladoria.

  2. Vigilância e segurança.

  3. Construção civil.

  4. Manutenção de instalações, máquinas e equipamentos.

  5. Promoção de vendas e eventos.

  6. Telefonia, inclusive telemarketing.

  7. Saúde, entre outros.

Fundamentos Legais para a Retenção e Recuperação do INSS

As principais normas que regulam a retenção e a recuperação do INSS são:

  1. Lei nº 8.212/1991: Lei Orgânica da Seguridade Social.

  2. Lei nº 9.711/1998: Estabelece a obrigatoriedade da retenção pela tomadora de serviços.

  3. Decreto nº 3.048/1999: Regulamento da Previdência Social.

  4. Instruções Normativas da Receita Federal:

    • IN RFB nº 900/2008 (revogada).

    • IN RFB nº 1.717/2017: Procedimentos para restituição e compensação.

    • IN RFB nº 2.055/2021: Atualizações sobre sistemas e prazos.

    • IN RFB nº 2.185/2024: Alterou requisitos formais de recuperação de créditos.

O crédito tributário acumulado de INSS

O crédito tributário acumulado pode ocorrer por:

  1. Base de Cálculo Maior: Inclusão de insumos e encargos não sujeitos ao INSS.

  2. Erro no Cálculo ou na Aplicação da Alíquota.

  3. Pagamentos Duplicados: Quando a tomadora e a prestadora recolhem o mesmo valor.

  4. Valores retidos pelas empresas tomadoras e não compensados pela empresa prestadora de serviços.

Procedimentos para Recuperação:

Identificar os valores pagos a maior ou créditos nao compensados.

  1. Documentar as retenções por meio de:

    Notas fiscais emitidas.

    Guias de recolhimento (GFIP/SEFIP).

    Relatórios contábeis.

  2. Realizar o pedido de:

    Restituição: Utilizando o sistema PER/DCOMP.

    Compensação: Aplicável a tributos federais, respeitando o prazo decadencial de 60 meses.

Conclusão

A recuperação de créditos acumulados de INSS é uma oportunidade estratégica para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira. Contudo, o processo exige conhecimento técnico, organização documental e conformidade com as normas vigentes.

Esse processo pode ser complexo e, por isso, muitas vezes é recomendado contar com a assessoria de profissionais especializados na área tributária e previdenciária, para assegurar que todos os trâmites sejam realizados de maneira correta. Portanto, entender sobre a recuperação de crédito de INSS relacionado à cessão de mão de obra não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia financeira vital para a sustentabilidade e lucratividade das empresas no Brasil.

A consultoria especializada é fundamental para maximizar a segurança e a eficiência na recuperação dos valores retidos indevidamente ou nao compensados.

Dr. Nelson J. Alves 

Advogado tibutarista - Socio diretor do escritorio Alves & Corea Advogados